Apesar de não ser muito comentado, as revisões do PIS/Pasep podem impactar a vida de alguns trabalhadores, então entrar com uma ação judicial pode ser muito bom do ponto de vista financeiro.
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De imediato, deve-se esclarecer que a revisão é para uma situação em que o valor da cota PIS/Pasep não tenha sofrido a correção cambial que o banco deveria ter feito.
Nesse sentido, é importante não confundir a cota com o abono salarial do PIS/Pasep, que é concedido anualmente aos trabalhadores que trabalham com carteira assinada há pelo menos 30 dias no ano-base.
Entre 1971 e 1988, os regimes de PIS e Pasep funcionaram como um fundo de reserva dos trabalhadores, onde os empregadores faziam depósitos para empregados individuais ou servidores públicos.
O que é a revisão do PIS/PASEP?
Basicamente, a revisão do PIS/PASEP é uma tese jurídica que permite ao trabalhador multiplicar o valor de saque do PIS ou do PASEP.
Isto é possível porque, em muitos casos, o valor disponível na conta não é condizente com os rendimentos decorrentes da aplicação do investimento.
Ou seja, os bancos estão disponibilizando aos trabalhadores um valor inferior ao devido.
Isto ocorre porque os bancos não incluem alguns rendimentos decorrentes de aplicações destes valores.
Para compreender melhor, você precisa entender que os valores nestas contas desde 1988 são “investidos” pelas instituições bancárias.
Portanto, os trabalhadores são os “donos” também desses rendimentos.
Todavia, nem sempre os bancos passam todos os rendimentos ao trabalhador. Isto acaba causando um enorme prejuízo.
Na prática, o trabalhador aguarda uma vida inteira pelo saque e acaba recebendo um valor inferior ao devido.
Mas você pode contar com a ajuda de um advogado especializado para resolver essa questão. Um advogado com experiência neste tipo de ação consegue identificar se o valor pago pelo banco foi correto.
Esse advogado também vai saber qual a medida mais adequada para este tipo de situação. Assim, vai apresentar a ação cabível e explicar ao juiz porque você tem direito a diferenças.
Em alguns casos, os trabalhadores tem conseguido aumentar o valor do saldo em até 50 vezes.
Quem tem direito à revisão do PIS/PASEP ?
A princípio, todos que trabalharam entre 1971 e 1988 podem ter direito à revisão. Ou seja, se você trabalhou entre 1971 e 1988 e já sacou o seu saldo do PIS/PASEP, deve se informar se o valor está correto.
Se ainda não sacou o seu saldo, pode procurar o banco imediatamente. Contudo, o direito do trabalhador vai depender de cada caso.
Para saber mesmo se você tem direito, é necessário analisar os seus extratos do PIS/PASEP.
Você pode solicitar estes extratos ao banco. Com os extratos em mãos, deve procurar um advogado com experiência neste tipo de causa.
Assim, esse advogado vai analisar seus extratos em conjunto com as normas referentes ao PIS/PASEP.
Após a análise, o advogado vai descobrir qual deveria ser o seu saldo correto. Dessa forma, se o saldo disponível for inferior ao devido, você tem direito à revisão!
Portanto, esta análise detalhada é essencial para garantir que o valor correto seja obtido. E não contrate qualquer advogado! Procure algum que conheça bem este tipo de revisão.
Como pedir a revisão do PIS/PASEP?
Para pedir a revisão, é obrigatório que o aposentado obtenha os extratos integrais da conta do PIS/PASEP. Você pode obter esta documentação no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Nela, há o registro de todos os depósitos efetuados em sua conta do PIS ou do PASEP desde que você começou a trabalhar. Com esta documentação, um advogado pode analisar a conta do trabalhador e identificar se o valor está correto ou não.
Como a tese ainda é muito nova, vale observar que não é qualquer advogado que têm conhecimento sobre o assunto. Portanto, é ideal é entrar em contato com um advogado que já tenha conhecimento sobre a tese.
Via: JusBrasil