FGTS 2022: Governo avalia liberar saques de R$ 500 a R$ 1.000

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De acordo com o jornal Folha de São Paulo, a nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá beneficiar cerca de R$ 40 milhões de trabalhadores. O valor ainda está em analise, mas caso for confirmado pode girar em torno de R$ 500 e R$ 1.000 reais por trabalhador.

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O governo projeta injetar mais de R$ 20 bilhões na economia, esse valor pode chegar na casa dos R$ 30 bilhões. A nova liberação do FGTS deve ser anunciada em algumas semanas.

Os estudos para uma nova rodada de saques do FGTS foram antecipados na última terça-feira (22) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante evento promovido pelo BTG Pactual.

Há várias iniciativas que podemos ter até o fim do ano que devem ajudar a economia a crescer. Podemos mobilizar recursos do FGTS também, porque são fundos privados. São pessoas que têm recursos lá e que estão passando por dificuldades. Às vezes o cara está devendo dinheiro no banco e está credor no FGTS. Por que que não pode sacar essa conta e liquidar a dívida dele do outro lado?, disse o ministro da economia em evento do BTG Pactual.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao benefício. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.