FGTS 2022: Trabalhadores tem dinheiro esquecido para receber

fgts

Desde quando foi anunciado pelo Banco Central, onde cerca de 28 milhões de pessoas sendo elas 26 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas tinham dinheiro esquecido para receber, a busca pelos brasileiros atrás de outras situações vem aumentando. No caso de trabalhadores que em algum momento exerceram atividade de carteira assinada, podem ter direito a receber valores esquecidos de FGTS.

Leia também:

Dinheiro esquecido do FGTS

Os cidadãos que estão a pelo menos três anos sem trabalhar formalmente, e que possuem saldo nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) podem realizar o saque total do benefício.

No entanto, para que está desempregado, o saque é permitido conforme determina a Lei do FGTS, Lei 8.036/90 que estabelece as regras do Fundo de Garantia, permitindo assim que os valores sejam sacados pelo trabalhador desempregado há pelo menos três anos ininterruptos.

O saque é permitido no mês em que o trabalhador celebra o aniversário, além disso, o trabalhador desempregado e que possui saldo nas contas do FGTS também pode aderir ao saque-aniversário, que permite o saque anual de uma parcela dos valores do Fundo de Garantia.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

​Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao benefício. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.