INSS 2022: Data de pagamento de MEIs e domésticas é alterada

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Por meio de uma medida provisória, na última segunda-feira (28) foi alterada a data para o pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos.

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Os empregadores domésticos são agora obrigados a recolher as contribuições dos seus empregados até ao dia 20 de cada mês. Pelas regras atuais, o prazo de pagamento do imposto é o dia 7 de cada mês.

Vale lembrar que essa decisão vale também para microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais da previdência social.

No entanto, de acordo com a Receita Federal, as novas regras ainda não estão em vigor. Dito isto, os empregadores domésticos devem manter o cronograma de pagamento usual.

Isso porque, segundo o fisco, o sistema está sendo atualizado para permitir a implantação do FGTS Digital, que visa simplificar os pagamentos.

Calendário de pagamento do empregador

Mês (competência) Empregador doméstico Empregador em geral
Fevereiro (janeiro) 07/fev 18/fev
Março (fevereiro) 07/mar 18/mar
Abril (março) 07/abr 20/abr
Maio (abril) 06/mai 20/mai
Junho (maio) 07/jun 20/jun
Julho (junho) 07/jul 20/jul
Agosto (julho) 05/ago 19/ago
Setembro (agosto) 06/set 20/set
Outubro (setembro) 07/out 20/out
Novembro (outubro) 07/nov 18/nov
Dezembro (novembro) 07/dez 20/dez

 

Calendário de pagamento do contribuinte individual

Mês (competência) Contribuinte individual Facultativo Baixa Renda MEI (microempreendedor individual)
Fevereiro (janeiro) 15/fev 15/fev 15/fev 21/fev
Março (fevereiro) 15/mar 15/mar 15/mar 21/mar
Abril (março) 18/abr 18/abr 18/abr 20/abr
Maio (abril) 16/mai 16/mai 16/mai 20/mai
Junho (maio) 15/jun 15/jun 15/jun 20/jun
Julho (junho) 15/jul 15/jul 15/jul 20/jul
Agosto (julho) 15/ago 15/ago 15/ago 22/ago
Setembro (agosto) 15/set 15/set 15/set 20/set