Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego pode acabar em 2022

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O possível encerramento do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS estão preocupando diversos  trabalhadores.

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Alguns dos direitos mais importantes dos trabalhadores sob o regime CLT, ou seja, que exercem atividade de carteira assinada são o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ambos os benefícios são disponibilizados aos trabalhadores demitidos sem justa causa, em prol de preservar uma condição de vida mais adequada enquanto o trabalhador busca uma recolocação no mercado de trabalho.

No entanto, no final do ano passado, o governo começou a discutir um estudo realizado pelo GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), que propõe o fim de ambos os benefícios aos quais os trabalhadores têm direito em caso de demissão.

Mudanças trabalhistas propostas pelo Gaet

Uma das sugestões é a unificação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com o seguro-desemprego. Assim, o funcionário contaria com uma “poupança precaucionária”.

Para isso, a empresa não pagaria mais a multa de 40% do FGTS ao demitido, mas sim ao governo, que, nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho, faria depósitos de até 16% para quem ganha até um salário mínimo. Esse percentual diminui conforme o salário seja maior.

Assim, o seguro-desemprego seria revertido nessa nova forma de fundo, a ser depositado no próprio FGTS. Diferentemente de como ocorre hoje, o seguro-desemprego deixaria de ser pago na hora da demissão, pois os trabalhadores poderiam sacar parte do FGTS ainda durante o vínculo empregatício. Apenas uma parte, de até 12 salários mínimos, ficaria retida no fundo para ser resgatada no desligamento da empresa.

De acordo com o estudo, a exclusão da multa de 40% do FGTS evitaria que trabalhadores continuem a forçar a própria demissão para ter acesso aos benefícios, reduzindo a rotatividade entre as empresas, além de fomentar o interesse dos empregadores em investir na formação e qualificação profissional do empregado. Representantes dos trabalhadores e advogados trabalhistas ouvidos pelo UOL, contudo, dizem que a medida provocaria o efeito contrário.